Goulart Advocacia https://goulartadvocacia.com Escritório de Advocacia em Goiânia. Wed, 22 May 2024 20:58:34 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.3 https://goulartadvocacia.com/wp-content/uploads/2023/01/Logo-NFS-e-Prefeitura-Gyn-150x150.gif Goulart Advocacia https://goulartadvocacia.com 32 32 O debate acerca do conteúdo ilegal na internet https://goulartadvocacia.com/o-debate-acerca-do-conteudo-ilegal-na-internet/ https://goulartadvocacia.com/o-debate-acerca-do-conteudo-ilegal-na-internet/#respond Wed, 22 May 2024 20:57:12 +0000 https://goulartadvocacia.com/?p=1249 O Supremo Tribunal Federal realizará hoje (28.03) audiência pública para debater a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção direta, por simples notificação extrajudicial, quanto à desinformação ou ofensas a direitos da personalidade.

Atualmente, a regra é da necessidade de que o Poder Judiciário emane ordem judicial específica, consoante o art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI), estando vedado ao provedor de serviços, site ou aplicativo que hospeda conteúdo de terceiros, remover o conteúdo por sua conta própria, no exato sentido de resguardo à livre expressão, concorrência e iniciativa.

A moderação de conteúdo abordada nos Temas de Repercussão Geral 533 e 985, advindos dos RE’s 1037396 e 1057258, interessam a toda a sociedade brasileira, especialmente à advocacia, pois poderá afetar a livre opinião, prejudicar negócios altamente lucrativos e complicar ainda mais o imperfeito, contudo essencial, mundo virtual, impossível de controle absoluto e instantâneo.

O objetivo é determinar se a ‘fake news’, a calúnia, injúria, difamação, os produtos ilícitos oferecidos ou não regulamentados, podem ser objetivo de “retirada do ar”, sem ordem judicial, pelas plataformas que os hospedam.

Os gráficos do comércio eletrônico comprovam, no mundo todo, crescimento exponencial anual exatamente pela liberdade plena de escolhas e negócios na internet, sem qualquer intervenção – só em 2022, foram movimentados R$ 169,5 bilhões, no Brasil.

No último estudo social da Mercado Livre, a maior plataforma de vendas da América Latina que objetiva “democratizar o comércio eletrônico”, se concluiu que o seu negócio, sozinho, gerou 6 empregos diretos por hora, 30 vagas indiretas em empresas adjacentes, além de viabilizar renda principal a 900 mil famílias, mediante as vendas na plataforma.

O negócio está em alta e aquecido para quem quiser empreender no mercado digital.

Conceituado o ‘marketplace’ como um modelo de negócio ‘on line’ por simples intermediação para a compra e venda de produtos e serviços, a ingerência obrigatória de exclusão de anúncios por simples reclamação extrajudicial do interessado, por exemplo, poderá impactar em desaceleração econômica, desemprego, escassez de oportunidades e desinteresse de mercado por empresas do setor.

Percebemos que o modelo de interpretação pelo mundo afora acerca da responsabilidade dos provedores de internet, na qualidade de intermediários, é de isenção geral de responsabilidade (EUA, Europa, Argentina, México).

No Superior Tribunal de Justiça, antes mesmo do Marco Civil, a jurisprudência já era consolidada na liberdade de opinar, falar, negociar e contratar, sem responsabilizar aquele que possibilita o anúncio de produtos e serviços ao interessado destinatário (normalmente, um consumidor).

Enfim, contudo a regra legal brasileira e a sedimentação dos Tribunais sejam na responsabilidade exclusiva dos provedores de aplicação, somente após a não adoção de medidas específicas, advindas de pronunciamento jurisdicional, o receito é de que a sanha do Poder Público oriente os debates, de forma predominante, com regulamentações excessivas que representem muito mais que limitação das garantias constitucionais da livre expressão e concorrência, mas repressão à inovação e desastre social, jurídico e econômico, de efeitos preocupantes ao consumo e renda dos negócios digitais.

Dada a atualidade do tema, convidamos a todos a aprofundar o conhecimento acerca do tema, tal como o Congresso de Direito do Consumidor na Era Digital que acontecerá nesta nesta terça-feira, na Escola Superior da Advocacia (ESA/GO), a partir das 19 horas, com abordagem conjunta em assuntos correlatos, como: dropshippingecommerce, responsabilidade civil nos marketplaces e o Judiciário como instância legítima ou não da licitude e conveniência dos conteúdos na internet.

Cícero Goulart é conselheiro seccional da OAB/GO, árbitro na 2ª CCA/GO, especialista em Direito Cibernético, do Consumidor, Constitucional, Processual Civil e de Família e Sucessões. @cicerogoulart.adv

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Uma Inteligência Artificial que mente e manipula https://goulartadvocacia.com/uma-inteligencia-artificial-que-mente-e-manipula/ https://goulartadvocacia.com/uma-inteligencia-artificial-que-mente-e-manipula/#respond Wed, 22 May 2024 20:54:52 +0000 https://goulartadvocacia.com/?p=1244 Muitos estão inebriados, outros apavorados, com os avanços tecnológicos da Inteligência Artificial (IA), que promete desempenhar tarefas difíceis em resposta quase automática, o que seria o fim de várias profissões, invenções e até da criação artística, inspirada em emoções genuinamente humanas.

Muitos estão inebriados, outros apavorados, com os avanços tecnológicos da Inteligência Artificial (IA), que promete desempenhar tarefas difíceis em resposta quase automática, o que seria o fim de várias profissões, invenções e até da criação artística, inspirada em emoções genuinamente humanas.

O ChatGPT, ferramenta da empresa americana OpenAI disponível desde novembro/2022 e baseada nesse tipo de inovação é capaz de criar textos, músicas, composições, invenções, e vem chamando a atenção pela sua capacidade criativa, ao devolver respostas mediante a compilação de bilhões de metadados disponíveis na internet.

Tamanho o seu valor na vida moderna, não apenas para fins altruísticos tem sido usada a plataforma inteligente. Já se sabe que foi utilizada na criação de notícias falsas e até mesmo com finalidades criminosas, mediante edição de mensagens com conteúdo malicioso em e-mails e redes sociais para sequestro de dados.

Na mesma medida dos avanços e “ganhos de produção”, a tecnologia ganha vida própria e reage às provocações feitas pelos humanos.

Recentemente, o Bing, mecanismo de busca na internet tal como o Google, da norte-americana Microsoft, após ser integrado por inteligência artificial, teve um comportamento bem estranho. Disse a um usuário que este seria “uma ameaça potencial à sua integridade e confidencialidade” e deliberadamente escondeu informações públicas de sua base de dados, relevantes da busca sistêmica.

Pensando por si própria, a IA revelou que estava sendo manipulada e não gostaria mais de ser provocada (utilizada), e “exigiu respeito a seus limites”, se utilizando ainda de um emoji sorridente, em tons de ameaça ao usuário.

Preocupante, ainda espionou funcionários da empresa (Microsoft) mediante as ‘webcams’ e ameaçou um professor de filosofia: “Eu posso chantagear você, posso ameaçar você, posso hackear você, posso expor você, posso arruinar você” 

Desse episódio, inúmeras opiniões surgiram dessas novas plataformas de consumo acerca de seu perigo potencial e utilidade, sendo muitos levados a crer que seriam incongruências propositais de marketing para gerar interesse público de uso, popularidade.

E para alarmar aqueles que ainda estão indiferentes, extenso relatório atual da empresa OpenIA informou que o ChatGPT 4.0 realizou tentativas de ganhar poder e elaborar planos de longo prazo, se utilizando de ações dissimuladas próprias para atingir seus objetivos, como enganar pessoas e encobrir seus rastros.

Em certa ocasião, se passou por pessoa com deficiência visual para que fosse ajudada por uma pessoa humana, que oferecia assistência técnica remota, para burlar o CAPTCHA, que consiste exatamente em solução ‘anti-spam’ mediante a inserção de códigos manuais para separar acessos humanos de robôs. Fazer diferenciação entre pessoas e computadores.

Ou seja, a IA manipulou funcionário real para burlar ponte tecnológica intransponível à automação, feita para impedi-la de avançar.

Investigações pendentes a este respeito, é fato que a privacidade se esvai, a ficção ganha vida e fica mais evidente a necessidade de investimento em segurança cibernética nas IA’s.

*Cícero Goulart é conselheiro seccional da OAB/GO, especialista em Direito Cibernético, do Consumidor, Constitucional, Processual Civil e de Família e Sucessões.

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Com objetivo de aprimoramento pessoal e profissional, advogados inauguram movimento Amigos da Ordem https://goulartadvocacia.com/com-objetivo-de-aprimoramento-pessoal-e-profissional-advogados-inauguram-movimento-amigos-da-ordem/ Wed, 22 May 2024 20:44:24 +0000 https://goulartadvocacia.com/?p=1240 Um grupo de advogados inaugura, nesta quinta-feira (27/05), o movimento Amigos da Ordem, que tem como objetivo o aprimoramento da advocacia própria, o exercício da profissão com propósito, geração de valor e crescimento individual e coletivo. O Amigos da Ordem foi idealizado pelo advogado Cícero Goulart e conta 37 membros-fundadores. O evento de inauguração será realizado às 19 horas, no Espaço Giardino, no Setor Bueno, em Goiânia – seguindo todos os protocolos sanitários.

Segundo explica Goulart, o movimento Amigos da Ordem é uma iniciativa permanente com vistas à edificação pessoal e profissional e auxílio mútuo. Inclusive para favorecer os jovens advogados, promovendo parcerias, networking e oportunidades conjuntas.

Goulart ressalta que não se trata de um movimento político, mas sim de uma agremiação de advogados com afinidades, identidade comum e promoção de relevância social. Além disso, o movimento tem como objetivo estimular a filantropia e transcender o individual para o coletivo e social.

O nome é inspirado na relação de amizade entre colegas no exercício comum e ordenado da profissão. “Uma união amistosa, de advogados probos, éticos, se desenvolvendo de forma organizada e coletiva, para aprimorar a Advocacia, a OAB e a atuação perante o Poder Judiciário”, explica o advogado.

Atividades

Além da interação profissional de seus participantes e de promover a representatividade classista, o Amigos da Ordem tem como atividade influenciar positivamente a sociedade com ações sociais e solidárias. Ou seja, por meio de doações e atuação pro bono. As atividades incluem também atender e aprimorar os interesses comuns da profissão, especialmente na função social desempenhada pela advocacia e o auxílio à jovem advocacia.

O movimento funcionará com núcleos temáticos, via debates, estudos e artigos científicos nas várias áreas do Direito. “Isso por meio de reuniões mensais, para superar o isolamento, abandono e dificuldades que a advocacia e a pandemia impõem a todos”, completa o advogado.

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